Deliberar
Com as várias formas de violência simbólica impostas pela legislação, coexiste a finalidade da regulamentação da sociabilidade humana.
O que significa a idade limite que separa a maioridade da menoridade senão uma suposição sobre a psique humana? Supõe-se que antes dos 18 anos um indivíduo não seria totalmente responsável pelos seus atos e considerações; e é não mais do que isso, mera arbitrariedade especulativa, pois em se tratando de Brasil, a capacidade de deliberar sobre os próprios atos e considerações é duvidosa em qualquer momento da vida.
Como já tratei em outro texto, a saber, o confronto da excelência legislativa (quantitativamente falando) com a inversamente proporcional falência do ethos, ele corrobora a visão de que a legislação é aleatória no tocante à imposição da maioridade, no sentido de que o ego, ou a psique individual (construído socialmente) não possui autonomia, não possui senso crítico, seja ele político, social ou econômico. Variáveis cruciais da capacidade deliberativa do ser.
Muitas pessoas, erroneamente, pedem a redução da maioridade penal baseadas na absurda afirmação de que alguém com dezesseis anos já sabe o que faz. A própria variável "já sabe o que faz" tem valores e construções diferentes em nichos sociais diferentes. Se qualquer pessoa com condições materiais e psicológicas razoáveis pode incorrer em erro, por uma deliberação equivocada, o que dizer de quem não possui tais recursos?
Atualmente, em um caso de violência sexual sobre uma menina menor de idade por mais de trinta homens gerou, alem da repercussão midiática nacional e internacional, duas vertentes de discussão; uma em defesa da vítima e outra contra a mesma. Mais do que a defesa dela, a questão suscitou a discussão fervorosa sobre os direitos e opressões sobre a mulher e a cultura do estupro. A outra vertente, que é o que me interessa nesse momento, tem apresentado o histórico da menina como deslegitimador do conceito de vítima. Supostamente a vítima já possuía histórico de relações sexuais com vários indivíduos (desde tenra idade), além de apresentar comportamento criminoso ao exibir-se portanto arma de fogo.
Em virtude da segunda vertente, muitas pessoas novamente afirmaram fazer-se necessária a redução da maioridade penal, porque a menina seria a criminosa em questão, e estaria sendo defendida pela legislação; afinal, mesmo que o histórico dela seja tal, e que tenha havido a suposta permissão para realização dos atos sexuais, ela ainda seria menor de idade, logo, satisfaria as características de estupro.
Mas poucos percebem que justamente o suposto histórico que tenta deslegitimá-la é o que a torna vítima novamente. Pois uma criança que não encontra na instituição fundamental (a família) as diretrizes adequadas a sociedade, e não encontra no Estado o respaldo obrigatório do mesmo, não há como afirmar que sua deliberação ao longo de toda sua vida esteja fundamentada nas variáveis adequadas.
Ironicamente, pessoas sem escopo teórico ou empírico acreditam ser capazes de julgar e opinar sobre problemas cuja própria gênese elas desconhecem. Não é a toa que a legislação ocupa âmbitos e temas variados desnecessariamente. A incompetência da sociedade em auto-regular-se reflete na sua total dependência da legislação (com a qual ela também se confronta) assim como na sua incapacidade de deliberar corretamente sobre quais as melhores ações a se tomar na vida.
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